A ação escritural refere-se a um tipo específico de ação, na qual as movimentações não são realizadas por meio da expedição de certificados, já que não demandam esse tipo de emissão.
Por isso, a ação escritural é representada por meio dos registros de pagamentos ou transferências em contas de depósito, como acontece nas transferências bancárias.
Com isso, a ação escritural possui três agentes essenciais, exemplificados abaixo.
- Companhia – realiza a emissão das ações;
- Acionista – efetua a compra das ações;
- Instituição depositária – realiza a administração das contas de depósito.
Além da ação escritural, também existem as ações nominativas, ordinárias e preferenciais.
Convém lembrar que, quando são negociadas ações escriturais, não ficam registradas movimentações documentais entre vendedor e comprador.
Como funcionam as ações esCRIturais
Na prática, a ação escritural, geralmente, é conhecida pela sua maneira de registro, sendo este o seu principal diferencial em relação às demais. Com isso, elas funcionam apenas por meio de operações eletrônicas, extinguindo o fluxo de documentos físicos.
A comercialização das ações escriturais é realizada por meio de cinco fases distintas. São elas:
- Criação de uma conta de depósito;
- Negociações;
- Débitos;
- Crédito;
- Registros.
Vale ressaltar que o registro e a manutenção das ações escriturais nas contas dos investidores são denominadas de escrituração de valores mobiliários.
Por isso, para as ações escriturais funcionarem, elas são registradas no nome do titular, por meio de uma instituição que possua autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Outro ponto relevante é que, quando os investidores adquirem ações escriturais de uma companhia, é aberta uma conta pela escrituradora, na qual são registradas informações do titular da ação, como nome e números de documentos.
Outro ponto relevante é que, também são registrados dados sobre a transação, incluindo data de negociação e quantidade de ações adquiridas.
Instituições realizam esCRIturação das ações
A escrituração das ações é realizada por instituições que integram e são contratadas pela própria companhia, conhecidas como escrituradoras.
Elas precisam da autorização da CVM para executar essa função, tendo como objetivo principal a manutenção do registro eletrônico das ações.
Outro ponto relevante é que, essas instituições atuam fazendo o intermédio entre companhias, investidores e o mercado financeiro, sendo responsáveis pelo controle do livro de registro de acionistas, dentre outras atividades.
As escrituradoras tem a obrigação de disponibilizar ao acionista informações referentes a sua posição como investidor. Por isso, entre as informações que são disponibilizadas periodicamente, podemos citar:
- extrato da conta (que pode ser anual ou disponibilizado apenas quando solicitado);
- movimentações mensais;
- informações associadas a companhia.
Diferenças entre ações esCRIturais e nominativas
No dia a dia do mercado, primeiramente, é válido ressaltar que as ações escriturais e nominativas pertencem a um mesmo grupo. Por isso, o que diferencia ambas das ações é a forma no qual o registro é efetuado, dado que não envolvem a concessão de direitos – como é o caso das ordinárias e preferenciais.
As ações nominativas só existem se o nome do titular for registrado. Com isso, sua movimentação precisa ser documentada, mantendo sempre o cadastro atualizado.
Já a ação escritural funciona apenas eletronicamente, por meio de contas de depósito. Por isso, não possui documentação física, tornando a diferença entre as duas ações bastante perceptível.