A alienação fiduciária corresponde a repassar um bem como garantia em uma operação de compra e venda de bens móveis ou imóveis. Desse modo, é possível obter taxas de juros mais atrativas e reduzir a burocracia da transação.
Na alienação fiduciária, a transferência do bem ao credor permanece válida enquanto a dívida estiver ativa. A propriedade volta para a pessoa original assim que for quitada.
Porém, durante o prazo de pagamento, o bem continua sendo utilizado pelo devedor. Isso acontece porque ele mantém a posse direta.
Uma forma de entender essa operação é entender o que as duas palavras significam. Alienação significa repassar a propriedade de um bem para outra pessoa. Já fiduciária indica garantia.
Assim, a alienação fiduciária indica a transferência de algo em garantia. Isso traz benefícios, conforme veremos adiante.
Para que serve a alienação fiduciária
Na prática, a função da alienação fiduciária é aumentar a garantia do pagamento. A razão é que demonstra o desejo de quitar a dívida.
Desse modo, há redução do risco de inadimplência. Com isso, a instituição financeira tende a oferecer condições melhores de pagamento e taxas de juros mais atrativas.
Ao devedor, representa a oportunidade de conseguir crédito mais barato e sem a necessidade de comprovação de uso. Em outras palavras, a quantia obtida pode ser utilizada para qualquer finalidade.
Como funciona a alienação fiduciária
Para fazer essa operação, é preciso entrar em contato com uma instituição financeira e oferecer algum bem em garantia. Como exemplo, um imóvel ou um veículo.
Nessa relação, quem faz o empréstimo é o devedor. Já, o banco é o credor, pois empresta o capital necessário.
Em uma análise financeira, será feita uma análise de crédito para confirmar a operação. Assim que ela for autorizada, um contrato é assinado para formalizar a transação, inclusive a transferência do bem.
Depois disso, o item oferecido em garantia tem sua propriedade alterada para a instituição financeira. Enquanto isso, o devedor continua com a posse. Assim, pode utilizá-lo.
Para entender melhor, basta ver o seguinte exemplo. Você faz um empréstimo com garantia de imóvel. O valor contratado é de R$ 150 mil, com pagamento em 240 vezes.
Nesse caso, como o próprio nome indica, um imóvel é repassado ao credor. O banco tem direito ao bem em situações de inadimplência. No entanto, se isso não acontecer, você tem direito a permanecer no local. Ou seja, pode fazer seu usufruto.
Assim, a transferência de propriedade é válida por prazo determinado. Assim que o pagamento for finalizado, há extinção do direito do credor.
No dia a dia do mercado, caso as prestações da dívida deixem de ser pagas, o banco deverá acionar o devedor e tentar uma negociação. Se as tentativas fracassarem e o débito continuar aberto, o banco tem direito ao imóvel.
Ele fará sua venda e quitará o valor remanescente com a quantia obtida. Se houver sobra de algum montante, ele é devolvido ao devedor.
Qual lei rege a alienação fiduciária
Todas as transações de alienação fiduciária são regidas pela Lei 9.514/1997. Ela determina que a modalidade pode ser contratada por pessoas físicas ou jurídicas.
Outro ponto relevante é que, a legislação especifica as informações que deverão estar no contrato. Algumas delas são:
- prazo e condições de pagamento;
- valor da dívida;
- encargos e taxas incidentes;
- cláusula que assegure a utilização do bem de forma livre;
- descrição do bem alienado, seu modo de aquisição e sinalização de propriedade;
- detalhamento do valor do bem e dos critérios de revisão para um possível leilão.
Vantagens de alienar um bem
Existem vários benefícios ao optar pela alienação fiduciária. Entre as principais, estão:
- redução dos juros;
- melhoria das condições de pagamento, com possibilidade de parcelar a dívida em mais vezes;
- facilidade na contratação de crédito;
- liberdade para utilizar o dinheiro;
- diminuição da burocracia.
Garantias pessoais x reais: quais as diferenças
Para quem avalia esse tema, a alienação fiduciária é apenas uma das garantias de pagamento. No âmbito jurídico, outras podem ser encontradas, como aval, fiança, hipoteca e penhor.
Elas são classificadas de duas formas. As garantias pessoais são aquelas fornecidas quando uma pessoa assume a responsabilidade por uma dívida que não é sua. É o caso de um fiador. Por isso, essa categoria inclui o aval e a fiança.
Nesses casos, o bem e a dívida não têm uma vinculação direta. Afinal, o patrimônio pode ser desfeito e o credor não encontrar os bens fornecidos como garantia, se for necessário.
Já as garantias reais são aquelas e que há vinculação jurídica entre o bem e o compromisso assumido. Na prática, ainda que a transferência seja feita para outra pessoa, ele ainda continuará vinculado ao pagamento.
Por isso, é possível utilizá-lo em caso de inadimplência. Alguns exemplos de garantias reais são a própria alienação fiduciária, a hipoteca e o penhor.
Riscos da alienação fiduciária
Na prática, apesar de ser uma operação bastante segura, existem alguns riscos. O principal é a situação de perda do bem. Isso acontece quando há inadimplência.
De resto, não existem outras dificuldades ao fazer essa operação. Por isso, ela é válida para conseguir o capital necessário para pessoas físicas e jurídicas. Basta se planejar financeiramente para evitar problemas com a alienação fiduciária.