Come-cotas pode ser entendido como uma cobrança antecipada do Imposto de Renda (IR). Ela incide sobre alguns fundos de investimento e implica uma dedução semestral das cotas do investidor.
A aplicação do come-cotas é válida para fundos categorizados como sendo de curto ou de longo prazo. Cada um deles tem uma alíquota específica de adiantamento do tributo.
Qual a tributação aplicada
A tributação do come-cotas depende da classificação do fundo. Ela é de 20% para os de curto prazo e de 15% para os de longo prazo.
Como a cobrança funciona
O investidor sofre a incidência do come-cotas de forma automática. A cobrança é feita exclusivamente sobre o lucro e acontece a cada seis meses, sempre nos dias 31 de maio e 30 de novembro.
No extrato do fundo, o investidor verá que o total de suas cotas diminuiu. Por isso, a cobrança antecipada do IR se chama come-cotas.
Na prática, é importante ressaltar que, mesmo com essa dedução, o investidor pode ter que pagar mais uma parte do imposto. A razão é que a alíquota pode ser maior, a depender do período que o dinheiro fica aplicado.
Para os fundos de curto prazo, as alíquotas incidentes são:
- 22,5% para investimentos de até 180 dias;
- 20% para aqueles que ultrapassam 181 dias.
Já, os fundos de longo prazo seguem uma tabela diferente. Nesse caso, as alíquotas são:
- 22,5% para aplicações de até 180 dias;
- 20% para investimentos entre 181 e 360 dias;
- 17,5% para investimentos de 361 a 720 dias;
- 15% para aplicações que permanecem acima de 721 dias.
Assim, é preciso calcular a diferença entre a antecipação e a cobrança do come-cotas. Como exemplo, se a aplicação em um fundo de longo prazo dura 10 meses, a alíquota é de 20%. O adiantamento foi de 15%. Por isso, os outros 5% são pagos no resgate.
Fundos estão sujeitos a essa cobrança
Além de saber o que é come-cotas, é necessário entender quais aplicações financeiras sofrem essa incidência. Os principais são os fundos:
- de renda fixa;
- multimercados;
- cambiais;
- DI.
Em uma análise financeira, ao mesmo tempo, alguns fundos não sofrem essa cobrança. Eles são os de investimento imobiliários (FIIs), os de previdência privada e os de ações (FIA).
Exemplo de cobrança de come-cotas
Para entender melhor esse cálculo, é preciso ver um exemplo. Imagine que você investiu R$ 10.000 em um fundo de longo prazo. Com esse capital, conquistou o equivalente a 10.000 cotas.
Esse investimento ocorreu no dia 3 de janeiro. Nesse momento, cada cota valia R$ 1. A razão é que:
10.000 x 1,20 = 12.000
Na prática, você alcançou uma valorização de R$ 2.000 nesse período. A cobrança do come-cotas é de 15%. Nesse caso, fica:
No dia a dia do mercado, 300,00 / 1,20 = 250
Assim, no dia 31 de maio, você terá uma redução de 250 cotas. Assim, de 10.000 cotas, passará a ter 9.750. Ainda assim, o valor total será mais alto do que o inicial.
Como? Devido à valorização. Para ver de quanto foi essa alta, faça o total de cotas que ficou após a antecipação do IR pelo valor unitário. Nesse caso:
9.750 x 1,20 = 11.700
Assim, você terá R$ 11.700. Ou seja, você ainda tem um ganho de R$ 1.700. Assim, essa antecipação retira parte do rendimento dos investidores.
Para quem avalia esse tema, porém, a cobrança ocorreria de toda forma. Assim, o que o come-cotas faz é adiantar a incidência da tributação do IR. Por isso, vale a pena considerá-la antes de decidir o melhor investimento.