O prazo para que as empresas de criptoativos que já atuavam no Brasil solicitassem autorização ao Banco Central (BC) terminou nesta sexta-feira (30) com um saldo bem menor que o esperado pelo mercado. Até a tarde de quinta-feira (29), levantamentos públicos identificavam cerca de 40 instituições com pedidos, comunicações ou movimentações relacionadas ao processo — entre exchanges internacionais, bancos, a B3 e fintechs de pagamento. A projeção do setor era de 150 a 200 empresas interessadas.

O número dá a dimensão do filtro embutido no novo regime. As instituições precisam comprovar capital mínimo, governança, custódia diária dos ativos dos clientes, prova mensal de reservas e rotinas de prevenção à lavagem de dinheiro — exigências que, segundo especialistas ouvidos pelo setor, pesaram mais na decisão das empresas do que o requisito de capital.

O que muda a partir de agora

Três datas organizam a transição:

  1. 30 de outubro: encerramento do prazo de solicitação para quem já operava no país;
  2. Até 30 dias: empresas que não protocolaram pedido deverão encerrar as atividades no Brasil;
  3. 6 de novembro: bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de operar com prestadoras de serviços de ativos virtuais não autorizadas.

Pelos pedidos já protocolados, o Banco Central tem até dois anos para decidir sobre os novos entrantes, enquanto as empresas que já estão na fila entram na fase de exame de planos de negócios, estrutura societária e origem de recursos. O regime de transição foi estabelecido pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025.

Entre as companhias que formalizaram pedido ao longo do processo estão nomes como . Na própria sexta-feira, a , especializada em operações de balcão (OTC) para o mercado corporativo, protocolou seu pedido para atuar como Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV). A empresa informou um giro bruto de aproximadamente (mais de R$ 10 bilhões) entre janeiro e outubro de 2026.