A equipe econômica voltou a avaliar a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os chamados títulos incentivados, que hoje são isentos de Imposto de Renda (IR). A informação foi publicada nesta quarta-feira (28) pelo jornal *O Globo* e o tema reapareceu no noticiário de mercado no mesmo dia em que o Ibovespa teve mais uma sessão de queda, com a tributação entre os fatores de cautela.

Hoje, a alíquota de IOF sobre essas aplicações é zero. Pelo caminho em estudo, o governo poderia criar a cobrança sem depender de votação no Congresso — e ainda não há definição de alíquota nem das regras.

Quais papéis estão na mira

A discussão abrange cinco classes de aplicações populares entre investidores pessoa física e usadas para financiar setores específicos:

  1. LCI — Letra de Crédito Imobiliário, lastreada em créditos do setor de imóveis;
  2. LCA — Letra de Crédito do Agronegócio, ligada ao financiamento do agronegócio;
  3. CRI — Certificado de Recebíveis Imobiliários, emitido por securitizadoras do setor imobiliário;
  4. CRA — Certificado de Recebíveis do Agronegócio;
  5. debêntures incentivadas — títulos de infraestrutura com benefício fiscal.

Por que o IOF, e não o IR

O Imposto de Renda exige tramitação e aprovação de deputados e senadores. O IOF, por ter natureza regulatória, pode ter alíquotas e regras alteradas diretamente por decreto presidencial, sem depender do aval parlamentar, e também não está sujeito às regras de anterioridade — ou seja, a cobrança pode passar a valer de imediato.