O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027. O percentual foi calculado em 11,3468% e arredondado para 11,3% — acima dos 9,21% que o Comitê Gestor do IBS usava como referência nas estimativas divulgadas até aqui.

O número estava sob sigilo desde setembro, quando a Receita Federal entregou ao tribunal o modelo de cálculo sem estimativa numérica, e não foi divulgado durante a campanha eleitoral. Na mesma sessão extraordinária, relatada pelo presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, o plenário fixou em 44,16% o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas — mecanismo previsto para evitar que a migração para o novo tributo encareça a prestação de serviços públicos.

O que o TCU calculou

Pela lei que regulamentou a reforma (Lei Complementar 214/2025), cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos federais que a CBS substitui. O cálculo simula a cobrança da nova contribuição sobre a base de consumo e passa a funcionar como o preço de referência do novo sistema.

A alíquota de referência da CBS, somada à do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, forma a carga tributária sobre o consumo do novo modelo. É essa soma que o mercado vai acompanhar ao longo da transição, que termina em 2033.

O que entra na conta

A estimativa incorpora todos os tratamentos diferenciados previstos na legislação: