O Banco Central da Nigéria (CBN) publicou na quinta-feira (5) o novo marco de licenciamento para empresas de criptoativos, com regras específicas de reserva para emissores de stablecoins e a proibição de tokens algorítmicos. As normas passaram a valer imediatamente, mas operadores que já atuam no país têm 180 dias para pedir a licença correspondente.
O texto — "Regulamento para a Operação de Ativos Virtuais Não-Securitários" — alcança emissores de stablecoins, prestadores de serviços de pagamento com cripto, corretoras e custodiantes. Segundo o CBN, o objetivo é apoiar a inovação responsável sem descuidar da proteção ao consumidor e da estabilidade financeira. A medida desdobra a ordem executiva assinada pelo presidente Bola Tinubu em julho, que buscou coordenar a supervisão do setor entre as autoridades nigerianas.
Reservas e capital mínimo
Emissores de stablecoins terão de lastrear integralmente os tokens com ativos de reserva e manter um colchão adicional equivalente a pelo menos 2% do valor emitido. No mínimo 40% das reservas precisam estar em caixa ou ativos de alta liquidez qualificados.
O capital mínimo integralizado é escalonado: 10 bilhões de nairas (cerca de US$ 7,4 milhões) para emissores lastreados em naira e 15 bilhões de nairas (US$ 11,1 milhões) para os de moeda estrangeira. Empresas que prestam serviços de pagamento com cripto, como corretagem e custódia, precisam de 1 bilhão de nairas (US$ 742 mil).
Ficam proibidas as stablecoins que dependem sobretudo de algoritmos, e não de reservas elegíveis, para manter a paridade, além de tokens sem direito de resgate exigível. Cada emissão também exige aprovação prévia do BCB, com classificação, moeda de referência, arranjo de reservas, nome, ticker e blockchains suportadas.
Duas categorias, duas licenças
O regulamento cria categorias separadas para stablecoins referenciadas em naira e em moeda estrangeira. As de moeda estrangeira só podem ser oferecidas a nigerianos como tokens Classe 2, emitidos por uma entidade constituída na Nigéria com licença de emissor em moeda estrangeira.